Art. 134 do Código Penal Militar (1944)

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  • Art. 134. Incitar à desobediência, à indisciplina, ou à prática de crime militar:

  • Pena – reclusão, de dois a quatro anos.

  • Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou papéis mimeografados ou gravados em que se contenha incitamento à prática dos atos acima previstos.

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        Autos findos n. 1.118/1958
        BR DFSTM 002-001-001-002-1118/1958 · File · 06/07/1958 a 06/11/1958
        Part of Justiça Militar da União

        Execução de sentença de ex-segundo sargento da Aeronáutica condenado por incitamento à indisciplina.

        Untitled
        Autos findos n. 1.119/1958
        BR DFSTM 002-001-001-002-1119/1958 · File · 06/07/1958 a 06/11/1958
        Part of Justiça Militar da União

        Execução de sentença de ex-terceiro sargento da Aeronáutica condenado por incitamento à indisciplina.

        Untitled