Art. 14 do Código Penal Militar (1944)

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  • Art. 14. O dia do comêço inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

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        Autos findos n. 443/1957
        BR DFSTM 002-001-001-002-443/1957 · File · 12/09/1955 a 14/05/1957
        Part of Justiça Militar da União

        Militar acusado de insubordinação e , na cidade do Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 1955.

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