Execução de sentença de militar acusado de praticar violência contra superior. Após exame de sanidade mental constatou-se que o acusado é portador de esquizofrenia, decidindo-se pela não acusação do mesmo, em Rio de Janeiro.
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Art. 87. As medidas de segurança dividem-se em patrimoniais e pessoais. Interdição do estabelecimento ou de sede de sociedade ou associação e o confisco são as medidas da primeira espécie.
Parágrafo único. São medidas pessoais:
I – a internação em manicômio judiciário;
II – a internação em casa de custódia e tratamento;
III – a internação em colônia agrícola ou em instituto de trabalho, de reeducação ou de ensino profissional.
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Art. 87 do Código Penal Militar (1944)
Art. 87 do Código Penal Militar (1944)
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Art. 87 do Código Penal Militar (1944)
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Art. 87 do Código Penal Militar (1944)
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