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Exclusão das fôrças armadas
Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das fôrças armadas.
Source note(s)
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1001.htm#art102. Acesso em: 04 Jun. 2019.
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Hierarchical terms
Art. 102 do Código Penal Militar (1969)
Art. 102 do Código Penal Militar (1969)
Equivalent terms
Art. 102 do Código Penal Militar (1969)
UF Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969, art. 102
UF CPM 1969 art 102