Art. 102 do Código Penal Militar (1969)

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  • Exclusão das fôrças armadas

  • Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das fôrças armadas.

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    Art. 102 do Código Penal Militar (1969)

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      Art. 102 do Código Penal Militar (1969)

      • UF Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969, art. 102

      • UF CPM 1969 art 102

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