Art. 241 do Código Penal Militar (1969)

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  • Furto de uso

  • Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

  • Pena - detenção, até seis meses.

  • Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.

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        Autos findos n. 901/1973
        BR DFSTM 002-001-001-002-901/1973 · File · 15/06/1971 a 09/08/1973
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        Execução de sentença de extinção de punibilidade para militar na cidade do Rio de Janeiro em 03/07/1973

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        Autos findos n. 213/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-213/1979 · File · 17/09/1973 a 07/02/1979
        Part of Justiça Militar da União

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