Denúncia e apuração de ingestão de bebida alcóolica e ações reprováveis de militares em Rio de Janeiro - GB, dia 26 de janeiro de 1979.
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Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Dano atenuado
Art. 260. Nos casos do artigo anterior, se o criminoso é primário e a coisa é de valor não excedente a um décimo do salário mínimo, o juiz pode atenuar a pena, ou considerar a infração como disciplinar.
Parágrafo único. O benefício previsto no artigo é igualmente aplicável, se, dentro das condições nele estabelecidas, o criminoso repara o dano causado antes de instaurada a ação penal.