Art. 290 do Código Penal Militar (1969)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 290. Receber, preparar, produzir, vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, ainda que para uso próprio, guardar, ministrar ou entregar de qualquer forma a consumo substância entorpecente, ou que determine dependência física ou psíquica, em lugar sujeito à administração militar, sem autorização ou em desacôrdo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão, até cinco anos.

  • Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar

  • Art. 290. Receber, preparar, produzir, vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, ainda que para uso próprio, guardar, ministrar ou entregar de qualquer forma a consumo substância entorpecente, ou que determine dependência física ou psíquica, em lugar sujeito à administração militar, sem autorização ou em desacôrdo com determinação legal ou regulamentar:

  • Pena - reclusão, até cinco anos.

  • Casos assimilados

  • § 1º Na mesma pena incorre, ainda que o fato incriminado ocorra em lugar não sujeito à administração militar:

  • I - o militar que fornece, de qualquer forma, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica a outro militar;

  • II - o militar que, em serviço ou em missão de natureza militar, no país ou no estrangeiro, pratica qualquer dos fatos especificados no artigo;

  • III - quem fornece, ministra ou entrega, de qualquer forma, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica a militar em serviço, ou em manobras ou exercício.

  • Forma qualificada

  • § 2º Se o agente é farmacêutico, médico, dentista ou veterinário:

  • Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Nota(s) de exibição

  • Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar

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    Termos equivalentes

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      Autos findos n. 1.038/1975
      BR DFSTM 002-001-001-002-1038/1975 · Processo. · 24/06/1975 a 15/10/1978
      Parte de Justiça Militar da União

      Pedido de exame de sanidade mental referente ao acusado que foi sentenciado a reclusão em uma casa psiquiátrica, foi solicitado que o acusado refizesse os exames, para poder ser liberado de seu pena.

      1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
      Autos findos n. 771/1979
      BR DFSTM 002-001-001-002-771/1979 · Processo. · 02/09/1977 a 06/07/1979
      Parte de Justiça Militar da União

      Suspensão condicional da pena de militar, na cidade do Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1977.

      2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
      Autos findos n. 491/1978
      BR DFSTM 002-001-001-002-491/1978 · Processo. · 29/09/1871 a 24/05/1978
      Parte de Justiça Militar da União

      Militar condenado por porte de substância entorpecente em ambiente sob administração militar solicita suspensão condicional da pena.

      2ª Auditoria da 1ª CJM (2AUD1CJM)*
      Autos findos n. 475/1978
      BR DFSTM 002-001-001-002-475/1978 · Processo. · 29/09/1971 a 24/05/1978
      Parte de Justiça Militar da União

      Militar condenado por porte de substância entorpecente em ambiente sob administração militar solicita suspensão condicional da pena.

      2ª Auditoria da 1ª CJM (2AUD1CJM)*
      Autos findos n. 935/1980
      BR DFSTM 002-001-001-002-935/1980 · Processo. · 28/09/1977 a 20/11/1980
      Parte de Justiça Militar da União

      Prisão em flagrante de um civil decorrente de porte de drogas ilícitas, na cidade do Rio de Janeiro no dia 28/09/1977.

      1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*