Decreto-Lei n. 869, de 18 de novembro de 1938

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

  • Define os crimes contra a economia popular sua guarda e seu emprego.

  • Art. 1º Serão punidos na forma desta lei os crimes contra a economia popular, sua guarda e seu emprego.

Display note(s)

    Hierarchical terms

    Decreto-Lei n. 869, de 18 de novembro de 1938

    Equivalent terms

    Decreto-Lei n. 869, de 18 de novembro de 1938

      Associated terms

      Decreto-Lei n. 869, de 18 de novembro de 1938

      0 Archival description results for Decreto-Lei n. 869, de 18 de novembro de 1938

      We couldn't find any results matching your search.