Decreto-Lei Nº 2, de 14 Janeiro de 1966 – Art. 13

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  • Art 2º As autoridades federais, estaduais e municipais emprestarão à Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB) a colaboração que lhes fôr solicitada para o fiel cumprimento dêste Decreto-Lei. (Regulamento). Art 3º O não cumprimento das obrigações estabelecidas no art. 2º e a oposição de quaisquer dificuldades ou embaraços à consecução dos objetivos do presente Decreto-Lei, bem como a infração aos dispositivos da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, serão processados e julgados pela Justiça Militar, na forma da legislação processual vigente, sujeitando os infratores ou os responsáveis às sanções previstas no art. 13, da Lei nº 1.802, de 5 de janeiro de 1953.

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          BR DFSTM 002-002-001-005-002-4203/1966 · File
          Part of Justiça Militar da União

          A Promotoria da 2º Auditoria da Aeronáutica denuncia Manuel Barata Antunes.
          Aos 30 de março de 1966, fiscais da SUNAB, em fiscalização ao estabelecimento Panificação Jõao Ribeiro Ltda, do qual Manuel Barata Antunes (um dos sócios) é responsável, constataram que estavam expostos à venda pães de consumo habitual, tipo francês, de 220 gramas, cada um, com diferença de peso.
          Foi preso em flagrante o menor Harley Poletti, que se encontrava no estabelecimento no momento da diligência, Manuel Barata Antunes assumiu inteira responsabilidade pelo ocorrido.