Incitamento

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Código Penal Militar (1969)

  • Incitamento

  • Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:

  • Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

  • Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.

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      Incitamento

        5 Descrição arquivística resultados para Incitamento

        5 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
        Autos findos n. 86/1974
        BR DFSTM 002-001-003-003-86/1974 · Processo. · 19/01/1970 a 10/01/1974
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de civil preso após escrever em prédio público expressões ofensivas às autoridades constituídas na cidade de Belém em 1970

        Auditoria de Correição da Justiça Militar
        Autos findos n. 87/1974
        BR DFSTM 002-001-003-003-87/1974 · Processo. · 15/05/1970 a 10/01/1974
        Parte de Justiça Militar da União

        Civil é condenado e entra com duas procurações requerendo internação hospitalar para tratamento médico, sendo as duas negadas. O réu é beneficiado em 07/08/1972 com o benefício de indulto.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar
        Autos findos n. 1.118/1958
        BR DFSTM 002-001-001-002-1118/1958 · Processo. · 06/07/1958 a 06/11/1958
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de ex-segundo sargento da Aeronáutica condenado por incitamento à indisciplina.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar
        Autos findos n. 1.119/1958
        BR DFSTM 002-001-001-002-1119/1958 · Processo. · 06/07/1958 a 06/11/1958
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de ex-terceiro sargento da Aeronáutica condenado por incitamento à indisciplina.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar
        Habeas Corpus Nº 28.828/1967
        BR DFSTM 002-002-001-002-001-28828/1967 · Processo. · 19/04/1967,15/09/1967
        Parte de Justiça Militar da União

        O advogado, Dr. Francisco Cardoso de Vasconcellos, por meio deste Habeas Corpus, solicitou, por ausência de justa causa, a exclusão da denúncia elaborada pelo representante do Ministério Público Militar à Auditoria da 8ª Região Militar contra o paciente Nazareno Dib-Taxi, por ser responsável pela prática de "atividades subversivas" em seu posto de Delegado do Sindicato dos Empregados da Indústria do Petróleo. Foi apontado com um dos participantes das comissões que iria fazer propaganda no Maranhão, Nova Olinda e em Manaus da Carta da Amazônia, além de mobilizar pessoal para uma greve geral, destinada à mudança do regime, para um república sindicalista.
        O Ministro Tenente Brigadeiro Armando Perdigão, por meio da maioria de votos dos Ministros, concedeu a exclusão do processo, por falta de justa causa.