Art. 125, § 4º, do Código Penal Militar (1969)

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  • Suspensão da prescrição

  • Art. 125. […] § 4º A prescrição da ação penal não corre:

  • I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;

  • II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.

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    Art. 125, § 4º, do Código Penal Militar (1969)

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