Art. 143 do Código Penal Militar (1944)

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  • Art. 143. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:

  • Pena – detenção, de seis meses a um ano ao promotor da reunião; de dois a seis meses a quem dela participa.

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        Autos findos n. 218/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-218/1979 · File · 14/01/1972 a 07/02/1979
        Part of Justiça Militar da União

        Solicitação de extinção de punibilidade de militar acusado de insubordinação na cidade do Rio de Janeiro em 1979.

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