Art. 170 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Ordem arbitrária de invasão

  • Art. 170. Ordenar, arbitràriamente, o comandante de fôrça, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado a entrada de comandados seus em águas ou território estrangeiro, ou sobrevoá-los:

  • Pena - suspensão do exercício do pôsto, de um a três anos, ou reforma.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 170 do Código Penal Militar (1969)

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      Termos equivalentes

      Art. 170 do Código Penal Militar (1969)

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