Art. 182, §§ 5º e 6º, do Código Penal Militar (1944)

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  • Art. 182.

  • […]

  • § 5º Se a lesão é culposa:

  • Pena – detenção, de dois meses a um ano.

  • § 6º No caso de lesão culposa, aumenta-se a pena de um têrço se ocorre qualquer das hipóteses do § 4º do artigo anterior.

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        Apelação n. 31/1945/FEB
        BR DFSTM 005-002-001-31-1945-feb · File · 02/03/1945 a 19/09/1946
        Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Soldado do 6º Regimento de Infantaria, no exercício de sentinela móvel, achava-se armado com uma metralhadora e efetuou disparos ao soldado do mesmo Regimento que se aproximava do local, causando-lhe ferimentos. Diante disso, o acusado foi condenado como incurso na sanção do art. 182, § 5º, do CPM (1944).

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        Apelação n. 36/1945/FEB
        BR DFSTM 005-002-001-36-1945-feb · File · 25/03/1945 a 19/03/1946
        Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Soldado, manejando uma pistola alemã de sua propriedade, ao levantar a culatra para extrair as balas, o fez com tal imprudência que a arma disparou, indo o seu projetil causar ferimentos em um outro soldado.

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        Apelação n. 43/1945/FEB
        BR DFSTM 005-002-001-43-1945-feb · File · 22/03/1945 a 22/03/1946
        Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Soldado servindo no Grupo de Artilharia, por brincadeira, imprudentemente, deu um tiro para o chão em direção às pernas do seu camarada, causando-lhe ferimentos. Em consequência disso, foi condenado pela prática do crime.

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        Apelação n. 120/1945/FEB
        BR DFSTM 005-002-001-120-1945-feb · File · 30/06/1945 a 22/03/1946
        Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Motorista civil a serviço da FEB, enquanto dirigia caminhão com reboque, pertencendo ao P.R.L., em alta velocidade e com imprudência, o veículo virou dando volta completa e caindo de uma altura de dois metros, resultando na morte de soldado e ferimentos de outras praças.

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