Art. 182, §§ 5º e 6º, do Código Penal Militar (1944)

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  • Art. 182.

  • […]

  • § 5º Se a lesão é culposa:

  • Pena – detenção, de dois meses a um ano.

  • § 6º No caso de lesão culposa, aumenta-se a pena de um têrço se ocorre qualquer das hipóteses do § 4º do artigo anterior.

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        Apelação n. 120/1945/FEB
        BR DFSTM 005-002-001-120-1945-feb · File · 30/06/1945 a 22/03/1946
        Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Motorista civil a serviço da FEB, enquanto dirigia caminhão com reboque, pertencendo ao P.R.L., em alta velocidade e com imprudência, o veículo virou dando volta completa e caindo de uma altura de dois metros, resultando na morte de soldado e ferimentos de outras praças.

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