Art. 236 do Código Penal Militar (1944)

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  • Art. 236. Extraviar livro oficial, ou qualquer documento, de que tem o guarda em razão do cargo, sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

  • Pena – reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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