Soldado do 3º Grupo de Artilharia, no exercício de sentinela, foi denunciado por abandonar o posto e ter sido encontrado em estado de embriaguez.
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CAPÍTULO X – DO ABANDONO DE PÔSTO
Art. 301. Praticar, em presença do inimigo, crime de abandono de pôsto, definido no art. 171:
Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.