Art. 372 do Código Penal Militar (1969)

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  • CAPÍTULO VII – DA INOBSERVÂNCIA DO DEVER MILITAR

  • Rendição ou capitulação

  • Art. 372. Render-se o comandante, sem ter esgotado os recursos extremos de ação militar; ou, em caso de capitulação, não se conduzir de acôrdo com o dever militar:

  • Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

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