Art. 376 do Código Penal Militar (1969)

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  • Entrega ou abandono culposo

  • Art. 376. Dar causa, por culpa, ao abandono ou à entrega ao inimigo de posição, navio, aeronave, engenho de guerra, provisões, ou qualquer outro elemento de ação militar:

  • Pena - reclusão, de dez a trinta anos.

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