Requerimento de livramento condicional de civil em cumprimento de pena por crime contra a Lei de Segurança Nacional, em São Paulo.
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Art. 53. Incorre na perda de função pública e assemelhado ou civil;
I condenado à pena privativa de liberdade por crime cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente à função pública;
II condenado por outro crime à pena privativa da liberdade por mais de dois anos.