Art. 68 do Código Penal Militar (1969)

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

  • Transferência de condenados

  • Art. 68. O condenado pela Justiça Militar de uma região, distrito ou zona pode cumprir pena em estabelecimento de outra região, distrito ou zona.

Display note(s)

    Hierarchical terms

    Art. 68 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 68 do Código Penal Militar (1969)

      Equivalent terms

      Art. 68 do Código Penal Militar (1969)

        1 Archival description results for Art. 68 do Código Penal Militar (1969)

        1 results directly related Exclude narrower terms
        Autos findos n. 561/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-561/1980 · File · 02/02/1978 a 01/08/1980
        Part of Justiça Militar da União

        Requerimento de livramento condicional de civil em 02 de fevereiro de 1978, em São Paulo - SP.

        Untitled