Art. 81, § 1º, do Código Penal Militar (1969)

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  • Redução facultativa da pena

  • § 1º A pena unificada pode ser diminuída de um sexto a um quarto, no caso de unidade de ação ou omissão, ou de crime continuado.

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  • Esse dispositivo prevê que a pena unificada poderá ser diminuída de um sexto a um quarto, no caso de concurso formal (art. 79, 1ª parte) ou crime continuado (art. 80).

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