Art. 47 do Código Penal para a Armada (1891)

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  • Art. 47. A pena de destituição produz os seguintes effeitos:

  • a) Perda do posto, honras militares e condecorações;

  • b) Perda do tempo de serviço anterior com inhabilitação para voltar ao serviço militar em qualquer posto ou emprego.

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