Art. 147, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)

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  • Art. 147.

  • […]

  • Paragrapho unico. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que, tendo sido designado para um serviço qualquer, for encontrado em estado de embriaguez, ou apresentar-se nesse estado para prestal-o:

  • Pena – de prisão com trabalho por dous a seis mezes.

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        BR DFSTM 002-004-001-001-003-livro-304-185/1916 · Registro · 28/06/1916
        Part of Justiça Militar da União

        Durante a Guerra do Contestado, o capitão Cataldi, comandante de um destacamento do Exército, abarracado na estação do Herval, no estado de Santa Catarina, foi acusado de mandar prender dois civis e mandar degolá-los.

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