Art. 171 do Código Penal Militar (1944)

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  • CAPÍTULO III – DO ABANDONO DE PÔSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO

  • Art. 171. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou o lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou serviço que Ihe cumpria, antes de terminá-lo:

  • Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

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        Autos findos n. 372/1964
        BR DFSTM 002-001-001-002-372/1964 · File · 24/03/1964 a 08/06/1964
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        Execução de sentença a fim de prender ex-militar na cidade do Rio de Janeiro em 20/09/1963

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        Execução de sentença a fim de prender ex-militar na cidade do Rio de Janeiro em 20/09/1963.

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