Art. 178 do Código Penal Militar (1944)

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  • Art. 178. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:

  • Pena – detenção, de um a dois anos.

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    Art. 178 do Código Penal Militar (1944)

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        2 Archival description results for Art. 178 do Código Penal Militar (1944)

        Autos findos n. 1.249/1948
        BR DFSTM 002-001-001-002-1249/1948 · File · 20/12/1946 a 14/05/1948
        Part of Justiça Militar da União

        Militar acusado de embriaguez seguida de agressão física na cidade do Rio de Janeiro em 20/12/1946.

        Untitled
        Autos findos n. 1.247/1948
        BR DFSTM 002-001-001-002-1247/1948 · File · 06/11/1946 a 14/05/1948
        Part of Justiça Militar da União

        Militar acusado de falsificar documentos para fins indevidos na cidade do Rio de Janeiro em 06/11/1946.

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