Soldado do Depósito de Material de Intendência foi denunciado por se apresentar embriagado para fazer o serviço de sentinela. Foi incurso na sanção do artigo 178 combinado com o artigo 314 do Código Penal Militar (1944).
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Art. 178. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:
Pena – detenção, de um a dois anos.