Art. 178 do Código Penal Militar (1944)

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  • Art. 178. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:

  • Pena – detenção, de um a dois anos.

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        Apelação n. 20/1945/FEB
        BR DFSTM 005-002-001-20-1945-feb · File · 27/01/1945 a 19/03/1946
        Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Soldado do Depósito de Material de Intendência foi denunciado por se apresentar embriagado para fazer o serviço de sentinela. Foi incurso na sanção do artigo 178 combinado com o artigo 314 do Código Penal Militar (1944).

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        Apelação n. 19/1945/FEB
        BR DFSTM 005-002-001-19-1945-feb · File · 23/01/1945 a 19/03/1946
        Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Soldado do Quartel do 9º Batalhão de Engenharia foi acusado de apanhar o seu fuzil, no Acantonamento do referido quartel, para tirar o serviço de guarda a que fora escalado, disparando por duas vezes, e sendo interpelado pelo seu colega. Porém não quis entregar a arma e ainda se achava em estado de embriaguez, sendo então mandado recolher-se preso pelo seu Comandante, quando tomou conhecimento do fato. Em razão disso foi condenado pela prática do crime.

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