Soldado do Quartel do 9º Batalhão de Engenharia foi acusado de apanhar o seu fuzil, no Acantonamento do referido quartel, para tirar o serviço de guarda a que fora escalado, disparando por duas vezes, e sendo interpelado pelo seu colega. Porém não quis entregar a arma e ainda se achava em estado de embriaguez, sendo então mandado recolher-se preso pelo seu Comandante, quando tomou conhecimento do fato. Em razão disso foi condenado pela prática do crime.
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Art. 178. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:
Pena – detenção, de um a dois anos.