Art. 178 do Código Penal Militar (1944)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 178. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:

  • Pena – detenção, de um a dois anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Apelação n. 19/1945/FEB
        BR DFSTM 005-002-001-19-1945-feb · Processo. · 23/01/1945 a 19/03/1946
        Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Soldado do Quartel do 9º Batalhão de Engenharia foi acusado de apanhar o seu fuzil, no Acantonamento do referido quartel, para tirar o serviço de guarda a que fora escalado, disparando por duas vezes, e sendo interpelado pelo seu colega. Porém não quis entregar a arma e ainda se achava em estado de embriaguez, sendo então mandado recolher-se preso pelo seu Comandante, quando tomou conhecimento do fato. Em razão disso foi condenado pela prática do crime.

        2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)