Art. 182, caput, do Código Penal Militar (1944)

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  • CAPÍTULO II – DAS LESÕES CORPORAIS

  • Art. 182. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

  • Pena – detenção, de três meses a um ano.

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        Autos findos n. 27/1964
        BR DFSTM 002-001-001-002-27/1964 · File · 31/01/1963 a 06/03/1964
        Part of Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de fixar pena de militar na cidade de Santa Maria em 23/08/1963.

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        Autos findos n. 405/1970
        BR DFSTM 002-001-001-002-405/1970 · File · 20/09/1968 a 10/06/1970
        Part of Justiça Militar da União

        Execução de sentença de militar acusado de causar acidente entre uma viatura e um trem em Santa Maria em 20 de setembro de 1968.

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