Art. 208 do Código Penal Militar (1944)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO IV – DA RECEPTAÇÃO

  • Art. 208. Adquirir, receber ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro de boa fé a adquira, receba ou oculte:

  • Pena – reclusão, de dois a quatro anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 1.470/1951
        BR DFSTM 002-001-001-002-1470/1951 · Processo. · 09/09/1949 a 16/08/1951
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de civil acausado de intermediar venda de mosquetão no prédio do Servico Veterinário Regional, em junho de 1946, em Mato Grosso

        Auditoria da 9ª CJM (AUD9CJM)*