Art. 225 do Código Penal Militar (1944)

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  • TÍTULO VIII – DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

  • CAPÍTULO I – DO DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA

  • Art. 225. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

  • Pena – reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Parágrafo único. Se o superior é comandante da Unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

  • Pena – reclusão, de dois a oito anos.

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        Autos findos n. 360/1970
        BR DFSTM 002-001-001-002-360/1970 · File · 18/12/1957 a 15/04/1970
        Part of Justiça Militar da União

        Execução de Sentença de militar acusado de amotinamento em Porto Alegre em 18 de dezembro de 1957.

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