Execução de Sentença de militar acusado de amotinamento em Porto Alegre em 18 de dezembro de 1957.
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TÍTULO VIII – DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR
CAPÍTULO I – DO DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA
Art. 225. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. Se o superior é comandante da Unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena – reclusão, de dois a oito anos.