Art. 225 do Código Penal Militar (1944)

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

  • TÍTULO VIII – DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

  • CAPÍTULO I – DO DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA

  • Art. 225. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

  • Pena – reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Parágrafo único. Se o superior é comandante da Unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

  • Pena – reclusão, de dois a oito anos.

Display note(s)

    Hierarchical terms

    Art. 225 do Código Penal Militar (1944)

    Art. 225 do Código Penal Militar (1944)

      Equivalent terms

      Art. 225 do Código Penal Militar (1944)

        2 Archival description results for Art. 225 do Código Penal Militar (1944)

        2 results directly related Exclude narrower terms
        BR DFSTM 005-001-005-processo-67-1945-1aud1die-feb · File · 10/12/1945 a 01/04/1946
        Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Em 30 de maio de 1945, na localidade de Dossi, província de Piacenza, Itália, o acusado tentava vender peças do seu uniforme a um civil quando foi chamado à atenção por um tenente, e aquele reagiu desacatando o superior.

        Untitled