Aos 14 de junho de 1966, na cidade de Curitiba, estado do Paraná, a promotoria do Ministério Público daquele local, apresentou denúncia contra o Capitão do Exército Nacional Glaidon Pinto Medeiros por tortura, cárcere ilegal, arrombamento de imóvel, agressão e prisão arbitrária dos civis: Joviliano Paz de Camargo, Sabino Bezerra de Queiroz e Alvimar Gomes Godinho. Os fatos ocorreram em diferentes municípios. O capitão Glaidon foi acusado sob a Lei Nº 4.898 de 9 de dezembro de 1965 artigo 3º, e artigo 184 do Código Penal Militar.
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Art. 184. Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:
Pena – reclusão, de um a três anos.
§ 1º A pena é de reclusão, de dois a cinco anos.
I – se a vítima é ascendente, descendente ou cônjuge do agente;
II – se o crime é praticado mediante intervenção da vítima em casa de saúde ou hospital;
III – se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.
§ 2º Se resulta à vítima, em razão de maus tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:
Pena – reclusão, de dois a oito anos.