O condenado foi acusado de subversão e preso no Instituto Penal Cândido Mendes, após cumprir parte da pena entrou com um pedido de condicional por bom comportamento, pedido esse que foi concedido sobre algumas condições, após um tempo de condicional lhe foi concedido a soltura.
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Imprescritibilidade das penas acessórias
Art. 130. É imprescritível a execução das penas acessórias.