Art. 198 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Omissão de eficiência da fôrça

  • Art. 198. Deixar o comandante de manter a fôrça sob seu comando em estado de eficiência:

  • Pena - suspensão do exercício do pôsto, de três meses a um ano.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 198 do Código Penal Militar (1969)

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      Termos equivalentes

      Art. 198 do Código Penal Militar (1969)

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        Autos findos n. 907/1975
        BR DFSTM 002-001-001-002-907/1975 · Processo. · 29/10/1974 a 22/08/1975
        Parte de Justiça Militar da União

        Solicitação da suspensão da punibilidade do condenado em 29 de outubro de 1974, na cidade do Rio de Janeiro - GB.

        1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Autos findos n. 372/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-372/1979 · Processo. · 25/09/1968 a 23/04/79
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de civil, na cidade do Rio de Janeiro, em 25 de setembro 1968.

        2ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (RJ, ES)
        Autos findos n. 262/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-262/1980 · Processo. · 12/09/1966 a 20/03/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Inquérito Policial Militar instaurado a fim de investigar furto de material militar na cidade de Magalhães Bastos em 04/08/1966. Execução de sentença a fim de condenar civil na cidade do Rio de Janeiro em 14/12/1967.

        1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)
        Autos findos n. 947/1973
        BR DFSTM 002-001-001-002-947/1973 · Processo. · 06/12/1967 a 09/08/1973
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de recolhimento de militar na cidade do Rio de Janeiro em 06/12/1967.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar