Execução de sentença de suspensão de pena para ex militar na cidade do Rio de Janeiro em 20/07/1971.
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CAPÍTULO III – DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA
Apropriação indébita simples
Art. 248. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção:
Pena - reclusão, até seis anos.
[…]