Art. 8° do Código Penal para a Armada (1891)

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

  • Art. 8º Quando depender a consummação do crime da realização de determinado resultado pela lei considerado como elemento constitutivo do crime, este não será consummado sem a verificação daquelle resultado.

Display note(s)

    Hierarchical terms

    Art. 8° do Código Penal para a Armada (1891)

    Art. 8° do Código Penal para a Armada (1891)

      Equivalent terms

      Art. 8° do Código Penal para a Armada (1891)

        0 Archival description results for Art. 8° do Código Penal para a Armada (1891)

        We couldn't find any results matching your search.