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Lei de Segurança Nacional (LSN)
Define os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social, e dá outras providências.
Lei de Segurança Nacional (LSN)
Define os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social, e dá outras providências.
Extinção de punibilidade de civil na cidade de São Paulo em 06/06/1980.
UntitledDenúncia de civis por suspeita de ligação com o Partido Comunista Brasileiro em Rio de Janeiro - GB, dia 09 de fevereiro de 1966.
UntitledCivil acusado de envolvimento com o extinto Partido Comunista do Brasil, na cidade de São Paulo, em 13 de junho 1979.
UntitledInquérito Policial para averiguação de caso de civis que desejavam formar pequenos grupos para tomada de poder durante o período do Regime Militar, em Brasília.
UntitledExtinção de punibilidade de civil condenado por subversão.
UntitledSolicitação de livramento condicional de um civil em São Paulo no dia 10/07/1974.
UntitledPedido de indulto feito por civil condenado pela Lei de Segurança Nacional na cidade de Curitiba em 1966.
UntitledCivil acusado de praticar atividades subversivas, solicita o benefício da anistia, na cidade de São Paulo, em 23/07/1980.
UntitledSolicitação de indulto presidencial de civis na cidade do Rio de Janeiro em 09/01/1968.
UntitledPedido de indulto feito por civil condenado pela Lei de Segurança Nacional.
UntitledO advogado, Dr. Heleno Cláudio Fragoso, por meio deste Habeas Corpus solicitou, por ausência de justa causa, a exclusão do processo elaborado pela Auditoria da 10ª Região Militar contra os pacientes Heitor Fernando Bandeira de Paola, Jônio Emydgio de Castro, Francisco Carlos Abreu Moura, Paulo de Melo Jorge Filho, João Augusto Machado de Vasconcellos, René Teixeira Barreira, Lêda Maria Barroso Pinho, Maria Regina de Almeida, José Erildo Pereira Martins, Lúcio Tavares da Silva, Cesar Belmino Barbosa Evangelista, Francisco Gomes Coelho, Fabíola Maria Cabral de Araújo, Francisco Roberto Silveira de Pontes Medeiros, Raimundo Hélio Leite, Luiz Airesneide Aires Leal, Geraldo Madeira Sobrinho, Maria Florice Raposo Pereira e Maria Zeneide Maia Lopes por promoverem o lançamento da "Carta Política e Programática da União Nacional dos Estudantes" e da "Campanha Nacional de Finanças"; envio de um memorial ao Congresso Nacional, denominado "Carta ao Congresso Nacional"; reorganização, de fato e de direito, da União Nacional do Estudantes e da Ação Popular, dissolvidas por força de disposição legal, pondo-as em funcionamento efetivo. Tai ações, segundo o processo, estariam enquadradas nos crimes previstos nos artigos 2º, inciso IV, 9º, 10º e 11º, letras "a" e "b" da Lei Nº 1.802, de 5 de Janeiro de 1953.
O Ministro Doutor Alcides Vieira Carneiro, por meio da maioria de votos dos Ministros, concedeu a exclusão do processo, por falta de justa causa.
Pedido de certidão de anistia por três civis em 28 de abril de 1979, em São Paulo - SP.
UntitledInquérito instaurado para apurar a participação de militares da Aeronáutica e civis em movimento subversivo de fundo comunista, ocorrido nos últimos dias de março e início de abril de 1964 no estado da Guanabara e em todo o território nacional, na área da Aeronáutica.
De início, foi considerado um "Inquérito Central" com 234 indiciados e, após a descentralização em outros inquéritos, permaneceram vinculados ao primeiro 13 (treze) indiciados: Adhemar Scaffa de Azevedo Falcão; Affonso Ferreira Lima; Carlos Ernesto Giese; jair Ribeiro Gaspar; Laercio Morais Lins; Marcelo Correa Mota; Dario Martins Ferreira; Lucy Carneiro; Otacilio Luppi; Cleacyr Scaglioni; Marialdo Roberto Guimarães Ferraro; Edesio Ribeiro Costa; Francisco das Chagas Campos Saraiva.
O advogado, Dr. Francisco Cardoso de Vasconcellos, por meio deste Habeas Corpus, solicitou, por ausência de justa causa, a exclusão da denúncia elaborada pelo representante do Ministério Público Militar à Auditoria da 8ª Região Militar contra o paciente Nazareno Dib-Taxi, por ser responsável pela prática de "atividades subversivas" em seu posto de Delegado do Sindicato dos Empregados da Indústria do Petróleo. Foi apontado com um dos participantes das comissões que iria fazer propaganda no Maranhão, Nova Olinda e em Manaus da Carta da Amazônia, além de mobilizar pessoal para uma greve geral, destinada à mudança do regime, para um república sindicalista.
O Ministro Tenente Brigadeiro Armando Perdigão, por meio da maioria de votos dos Ministros, concedeu a exclusão do processo, por falta de justa causa.
Na noite de 2 de março de 1964, um numeroso grupo de estudantes, liderados pelos envolvidos neste processo, invadiram o salão nobre da Reitoria da Universidade da Bahia objetivando tumultuar e impedir a realização da aula inaugural das atividades universitárias. Os líderes dos manifestantes foram denunciados como incursos na Lei de Segurança Nacional (Lei 1.802, de 5 de janeiro de 1953), art. 2º, inc. III, que define como crime tentar mudar a ordem política ou social estabelecida na Constituição, mediante ajuda ou subsídio de Estado estrangeiro ou de organização estrangeira ou de caráter internacional.
UntitledIPM mandado instaurar no QG da 5ª Zona Aérea para apurar atividades subversivas em que figuram como indiciados o Brigadeiro do Ar Othelo da Rocha Ferraz e diversos oficiais superiores, capitães, tenentes e graduados da FAB, e o civil Leonel de Moura Brizola.
Todos os indiciados eram partidários do governo deposto de João Goulart e, sob a liderança do Brigadeiro, entre 31 de março e 2 de abril de 1964, exerceram atividades contrárias ao movimento revolucionário de abril, culminando com o apoio à resistência armada oferecida pelo General Ladário, então no Comando do III Exército.
A Promotoria da 2º Auditoria da Aeronáutica denuncia Manuel Barata Antunes.
Aos 30 de março de 1966, fiscais da SUNAB, em fiscalização ao estabelecimento Panificação Jõao Ribeiro Ltda, do qual Manuel Barata Antunes (um dos sócios) é responsável, constataram que estavam expostos à venda pães de consumo habitual, tipo francês, de 220 gramas, cada um, com diferença de peso.
Foi preso em flagrante o menor Harley Poletti, que se encontrava no estabelecimento no momento da diligência, Manuel Barata Antunes assumiu inteira responsabilidade pelo ocorrido.
Membros da Federação dos Estudantes Universitários do Rio Grande do Sul (FEURGS) e da União Gaúcha dos Estudantes Secundários (UGES) foram denunciados como incursos na Lei de Segurança Nacional - LSN, por fatos ocorridos em fins de 1963 e em 1964.
UntitledAos 29 de agosto de 1966, o Promotor da Auditoria da 6ª Região Militar denunciou o civil Ariosvaldo Figueiredo Santos por incitar a invasão da Fazenda Forges por camponeses e lavradores no município de Divina Pastora, estado de Sergipe. O Auditor da referida Auditoria rejeitou a denúncia, cabendo recurso ao Superior Tribunal Militar.
UntitledImpetra ordem de Habeas Corpus pedindo para ser excluído do processo.
UntitledExecução de sentença de civil acusado de envolvimento em planos revolucionários em Bagé em 26 de março de 1965.
UntitledApelação à decisão do processo onde civis e militares foram acusados de, durante vários meses, anteriormente a 1º (primeiro) de abril de 1964, exercerem atividades subversivas junto aos sargentos do Exército, pela doutrinação política e ideológica, fazendo propaganda, aliciando e incitando militares, principalmente pela chamada “Frente de Mobilização Popular”, objetivando implantar no país um regime social e político contrário à ordem legal e constitucional.
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