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Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Prazo de internação
Art. 112 [...] § 1º A internação, cujo mínimo deve ser fixado de entre um a três anos, é por tempo indeterminado, perdurando enquanto não fôr averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade do internado.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 112, § 1º, do Código Penal Militar (1969)
Art. 112, § 1º, do Código Penal Militar (1969)
Termos equivalentes
Art. 112, § 1º, do Código Penal Militar (1969)
Termos associados
Art. 112, § 1º, do Código Penal Militar (1969)
TR Prazo mínimo