Art. 132 do Código Penal para a Armada (1891)

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

  • Art. 132. Todo commandante, official de quarto, ou outro individuo ao serviço da marinha de guerra, ou embarcado, que, por negligencia, ou impericia, for causa de incendio, alagamento, collisão, encalhe ou avaria grave de algum navio da Armada:

  • Pena – de prisão com trabalho por seis mezes a dous annos.

Display note(s)

    Hierarchical terms

    Art. 132 do Código Penal para a Armada (1891)

    Art. 132 do Código Penal para a Armada (1891)

      Equivalent terms

      Art. 132 do Código Penal para a Armada (1891)

        0 Archival description results for Art. 132 do Código Penal para a Armada (1891)

        We couldn't find any results matching your search.