Art. 142 do Código Penal Militar (1944)

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  • Art. 142. Opor-se às ordens da sentinela:

  • Pena – detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

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        Apelação n. 66/1945/FEB
        BR DFSTM 005-002-001-66-1945-feb · File · 12/03/1945 a 22/03/1946
        Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Soldados acusados de retirar sem consentimento o caminhão da Companhia de Intendência, na cidade de Pistoia, Itália. Ao passarem pelo soldado sentinela das armas, recusaram-se a parar para fiscalização de documentos. Retornaram ao acantonamento apenas no dia seguinte.

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