Art. 166 do Código Penal Militar (1969)

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  • Publicação ou crítica indevida

  • Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:

  • Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

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    Art. 166 do Código Penal Militar (1969)

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        1 Archival description results for Art. 166 do Código Penal Militar (1969)

        Processo (FO) n. 29/07-9
        BR DFSTM 002-001-001-003-processo-29-2007-9-aud12cjm · File · 16/08/2007 a 07/10/2010
        Part of Justiça Militar da União

        Os denunciados - praças da Força Aérea Brasileira, Controladores de Voo do CINDACTA IV - lideraram um movimento coordenado constante de aquartelamento voluntário e greve de fome, em 2007. O movimento visava, basicamente, a desmilitarização do controle do tráfico aéreo, insatisfação com as normas do DECEA e ainda pressionar o governo por melhores salários.
        [paralisação]
        [Motim]
        [Greve]
        [Caos aéreo]
        [Apagão aéreo]

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