Art. 242, § 2º, do Código Penal Militar (1969)

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  • Roubo qualificado

  • Art. 242.

  • […]

  • § 2º A pena aumenta-se de um têrço até metade:

  • I - se a violência ou ameaça é exercida com emprêgo de arma;

  • II - se há concurso de duas ou mais pessoas;

  • III - se a vítima está em serviço de transporte de valôres, e o agente conhece tal circunstância;

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