Art. 28, caput e § 1º, do Código Penal Militar (1944)

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  • Art. 28. Se o crime é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem de superior hierárquico, em matéria de serviço, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • § 1º Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior.

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    Art. 28, caput e § 1º, do Código Penal Militar (1944)

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