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Code
Scope note(s)
Art. 303.
[…]
§ 1º No caso do § 1º do art. 182:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos.
§ 2º No caso do § 2º do art. 182:
Pena – reclusão, de oito a quinze anos.
[…]
Art. 303.
[…]
§ 1º No caso do § 1º do art. 182:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos.
§ 2º No caso do § 2º do art. 182:
Pena – reclusão, de oito a quinze anos.
[…]