Art. 375 do Código Penal Militar (1969)

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  • Falta de cumprimento de ordem

  • Art. 375. Dar causa, por falta de cumprimento de ordem, à ação militar do inimigo:

  • Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Resultado mais grave

  • Parágrafo único. Se o fato expõe a perigo fôrça, posição ou outros elementos de ação militar:

  • Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

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