Art. 404 do Código Penal Militar (1969)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • TÍTULO IV – DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

  • Furto

  • Art. 404. Praticar crime de furto definido nos arts. 240 e 241 e seus parágrafos, em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado:

  • Pena - reclusão, no dôbro da pena cominada para o tempo de paz.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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