Execução de sentença de ex militar, na cidade do Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1968.
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Art. 60. Verifica-se a reincidência quando o agente comete o novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
§ 1º Diz-se a reincidência:
I – genérica, quando os crimes são de natureza diversa;
II – específica, quando os crimes são da mesma natureza.
[…]