Art. 94 do Código Penal para a Armada (1891)

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  • Vide art. 387 do CPM/1969, o qual tipifica o crime de recusa de obediência ou oposição, em tempo de guerra.

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Autos findos n. 4.343/1945

Execução de sentença a fim de condenar militar na cidade do Rio de Janeiro em 21/11/1944.

2ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (RJ, ES)