Art. 147, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)

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  • Art. 147.

  • […]

  • Paragrapho unico. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que, tendo sido designado para um serviço qualquer, for encontrado em estado de embriaguez, ou apresentar-se nesse estado para prestal-o:

  • Pena – de prisão com trabalho por dous a seis mezes.

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        Apelação n. 1/1918
        BR DFSTM 002-002-002-005-001-1/1918 · File · 21/12/1917 a 04/01/1918
        Part of Justiça Militar da União

        Soldado do 16° Grupo de Artilharia a Cavalo foi acusado de agredir fisicamente seu superior.

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